A Câmara Superior do TIT-SP afastou a cobrança de ICMS sobre produtos médicos que não estavam listados no Anexo Único do Convênio ICMS n° 01/1999, em julgamento com o placar de 9 a 6 a favor do contribuinte (Acórdão 4.092.718-0).
A decisão permitiu que o contribuinte aplicasse a isenção prevista no Convênio ICMS n° 01/1999 para um produto que, embora não estivesse listado expressamente no anexo do mencionado convênio (coils), cumpre com a mesma função de outro item que consta na lista (clips).
Com isso, o TIT-SP abriu precedente para que a isenção de ICMS possa ser aplicada para outros produtos que, em razão de desenvolvimento tecnológico e inovação, passem a cumprir com os mesmos objetivos daqueles expressamente listados pela legislação.