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STJ publica súmula reafirmando a não incidência do ICMS no transporte de mercadorias exportadas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) aprovou a Súmula nº 649, reafirmando que “não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.

A Súmula confirma entendimento firmado há muito tempo pelo STJ no sentido de que a regra de não incidência, disposta no artigo 3º, II da Lei Complementar nº 87/1996, abrange não apenas as mercadorias remetidas ao exterior, mas também o serviço de transporte interestadual entre o estabelecimento exportador e o porto.

Considerando que o sentido da norma é justamente aumentar a competitividade do produto brasileiro no exterior e que o  frete compõe preço da mercadoria a ser exportada, a desoneração deverá Incluir também o custo do ICMS incidente sobre o transporte.

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