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São Paulo edita portaria que disciplina operações com ativo imobilizado e partes e peças utilizados nos serviços de assistência técnica

O Estado de São Paulo publicou, em 07 de agosto de 2021, a portaria CAT nº 56/2021, que disciplina novas regras e procedimentos fiscais que devem ser observados por empresas que prestam serviços de assistência técnica.
Na prática, a norma internaliza as disposições ajustadas entre os Estados no âmbito do CONFAZ, conforme Ajuste Sinief nº 15/2020.

As principais alterações são:

  1. Estabelecimento de procedimento específico para emissão de notas fiscais de remessa de bens do ativo imobilizado, partes, peças e outros materiais remetidos para uso fora do estabelecimento, por empresa prestadora de serviços de assistência técnica;
  2. Instituição do prazo de 180 dias para retorno do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento;
  3. Possibilidade de retorno simbólico dos ativos imobilizados utilizados na prestação de serviços e remessa física direta para outro cliente.

Vale lembrar que a Portaria CT 92/2001 também dispõe sobre procedimentos vinculados à prestação de serviços de assistência técnica e continua em vigor. Apenas os artigos 1º e 3º, que dispunham de maneira diversa sobre os procedimentos acima, foram revogados.

 

 

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