O Estado de São Paulo publicou, em 07 de agosto de 2021, a portaria CAT nº 56/2021, que disciplina novas regras e procedimentos fiscais que devem ser observados por empresas que prestam serviços de assistência técnica.
Na prática, a norma internaliza as disposições ajustadas entre os Estados no âmbito do CONFAZ, conforme Ajuste Sinief nº 15/2020.
As principais alterações são:
- Estabelecimento de procedimento específico para emissão de notas fiscais de remessa de bens do ativo imobilizado, partes, peças e outros materiais remetidos para uso fora do estabelecimento, por empresa prestadora de serviços de assistência técnica;
- Instituição do prazo de 180 dias para retorno do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento;
- Possibilidade de retorno simbólico dos ativos imobilizados utilizados na prestação de serviços e remessa física direta para outro cliente.
Vale lembrar que a Portaria CT 92/2001 também dispõe sobre procedimentos vinculados à prestação de serviços de assistência técnica e continua em vigor. Apenas os artigos 1º e 3º, que dispunham de maneira diversa sobre os procedimentos acima, foram revogados.