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Prorrogação do direito ao crédito de ICMS na aquisição de bens de uso e consumo

O Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento do RE nº. 601.967 (Tema de Repercussão Geral nº 346), definiu que é constitucional a prorrogação, mediante lei complementar, do direito de registro de créditos de ICMS sobre a aquisição de bens destinados a uso e consumo.

O crédito de ICMS incidente nas aquisições para uso e consumo foi assegurado pela Lei Complementar nº 87/1996. No entanto, a data de início para o registro desse crédito tem sido sucessivamente prorrogada por lei complementar.

Atualmente, somente darão direito a crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento a partir de janeiro de 2033.

Segundo o STF, a prorrogação está em linha com a Constituição Federal, que expressamente prevê que o regime de compensação de créditos e débitos do ICMS deve ser disciplinado por meio de lei complementar (artigo 155, §2º, incisos I e XII, alínea “c”).

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