Em 26/05/2021, o Município de São Paulo promulgou a Lei nº 17.557/2021, instituindo o novo Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”).
O Programa abrange débitos tributários (inclusive quando decorrentes de obrigações acessórias) e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31/12/2020.
O PPI prevê os seguintes descontos:
Para débitos tributários:
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- pagamento em parcela única: redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa;
- pagamento parcelado (até 120 parcelas): redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa.
Para débitos não tributários:
- pagamento em parcela única: redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos encargos moratórios;
- pagamento parcelado (até 120 parcelas): redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios.
A formalização do ingresso no PPI implicará no reconhecimento dos débitos nele incluídos e condiciona-se à:
(i) desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal com renúncia ao direito sobre o qual se fundam;
(ii) desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo; e
(iii) comprovação de recolhimento de ônus de sucumbência porventura devidos.
O ingresso ao PPI 2021 poderá ser solicitado pelo contribuinte até o último dia útil de agosto de 2021.
A prefeitura de São Paulo publicará em regulamento os procedimentos formais necessários à adesão.