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PGFN publica parecer sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS

Através do Parecer PGFN nº 14.483/2021, publicado em 29/09/2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) manifestou-se sobre os procedimentos que devem ser observados pela administração tributária para a exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições ao PIS e COFINS (STF – julgamento do Tema nº 69 – Repercussão Geral).
Segundo a PGFN:
a. o STF definiu que o ICMS a ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS equivale ao valor do imposto destacado nas notas fiscais das empresas;
b. com base apenas no conteúdo do acórdão do STF, não é possível proceder ao recálculo dos créditos de PIS e COFINS apurados nas operações de entrada, uma vez que a questão não foi (nem poderia ter sido) discutida nos autos daquela ação;
c. os efeitos da exclusão devem ser considerados após 15.3.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (e inclusive) esta data. Assim, o termo inicial da modulação é o dia posterior à decisão de mérito proferida em 15.03.2017;
d. para excepcionar a modulação, exige-se ação judicial ou procedimento administrativo que discuta a inclusão do ICMS destacado na base de cálculo do PIS e da COFINS;e
e. inexistindo discussão administrativa ou judicial, os valores inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 15.2.2017, permanecem exigíveis. Todavia, o montante posterior a essa data deverá ser desconsiderado, mediante mero cálculo aritmético, excluindo-se o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ao posicionar-se no sentido de que a decisão do STF não se estende aos créditos do PIS e da COFINS, a PGFN ressaltou que a legislação tributária não correlaciona, de forma direta e dependente, a tomada de créditos com a apuração dos débitos dessas contribuições.
Além disso, a PGFN ressaltou que eventual mudança desse entendimento quanto aos créditos de PIS e COFINS pressupõe a edição de ato normativo próprio, o que poderá ser feito através da modificação dos dispositivos legais aplicáveis ao tema.

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