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PGFN autoriza dispensa de recursos sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS

Por meio do Despacho nº 246/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), mediante concordância prévia do Ministério da Economia, aprovou o Parecer SEI Nº 7698/2021/ME para reconhecer os seguintes efeitos do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), dos embargos de declaração sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE nº 574.706):

  • os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15/03/2017; e
  • o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.

Como  consequência, os Procuradores da Fazenda Nacional ficam dispensados da apresentação de contestação e interposição de recursos nos processos sobre o assunto e os auditores da Receita Federal ficam dispensados da constituição dos correspondentes créditos tributários.

Destacou-se no parecer aprovado, ainda, que, será assegurado o direito à restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos independentemente de ajuizamento de demandas judiciais.

Os procedimentos adotados pela PGFN revelam, diferentemente do ocorrido após o julgamento do mérito sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em 2017, uma sinalização de encerramento do assunto e conformidade como decidido pelo STF no recente julgamento dos embargos de declaração e da modulação de efeitos.

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