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Novas alterações no pacote fiscal do Estado de São Paulo

Nos dias 31 de dezembro e 15 de janeiro passados, foram publicados os Decretos nº 65.450, 65.451, 65.452, 65.453, 65.454, 65.470, 65.471, 65.472, 65.473 para alterar diversas medidas que compuseram o texto inicial do “pacote de ajuste fiscal” do Estado de São Paulo.

Dentre os principais pontos, destacamos:

  • nova alteração de alíquotas, créditos presumidos e isenções para o setor alimentício, em especial o de carnes, lacticínios e hortifrutigranjeiro;
  • retorno das alíquotas anteriores ao ajuste fiscal para os serviços de transporte;
  • para as indústrias têxteis, houve nova redução da alíquota aplicável ao crédito outorgado sobre operações internas, bem como o retorno da aplicabilidade da redução de base de cálculo em saídas destinadas a contribuintes optantes pelo SIMPLES nacional;
  • majoração da alíquota incidente sobre a saída interna de carros novos e alterações na redução da base de cálculo em operações com veículos usados;
  • previsão para complemento do pagamento sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, na modalidade por substituição (“ICMS-ST”), por parte do contribuinte substituído.

Vale observar que tais Decretos possuem diversas alterações entre si, inclusive com datas de vigência distintas, tornando complexa sua interpretação e aplicabilidade. Para insumos agropecuários, por exemplo, foi retomada a isenção total do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (“ICMS”) com data retroativa (1ª de janeiro de 2021), sendo que eventual imposto pago a maior nos primeiros quinze dias do ano poderá ser objeto de ressarcimento.

Considerando que estas normas impactam significativamente o dia a dia das empresas paulistas, é imprescindível que os contribuintes realizem uma análise detalhada do texto atual do pacote de reajuste fiscal, considerando as novas alterações.

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