M
M

Marketplace só deve recolher tributo sobre comissão devida por lojistas

Por meio da Solução de Consulta COSIT Nº 170/2021, a Receita Federal publicou entendimento favorável às empresas que atuam na intermediação de vendas de mercadorias online (marketplace), reconhecendo que estas só devem recolher IRPJ/CSLL/PIS/COFINS sobre a taxa de comissão devida pelos lojistas em contrapartida à intermediação de vendas e não sobre o valor total das mercadorias vendidas.
O entendimento da RFB foi no sentido de que a receita bruta do marketplace não compreende a entrada de recursos que não são de sua titularidade e são meramente repassados a terceiros (lojistas).
É importante destacar que, para aplicação desse entendimento favorável, a RFB exige que estejam bem definidas: a relação jurídica firmada entre o marketplace e o lojista, bem como aquela entre o lojista e o consumidor final. Os documentos fiscais emitidos devem refletir essas relações.
Esse posicionamento reitera e dá segurança à prática que já vem sendo adotada pelas empresas do setor.

Anterior

Próximo

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *