M
M

Governo zera alíquota de imposto de importação sobre pneus utilizados em caminhões

Entrou em vigor, no dia 21 de janeiro, a Resolução Gecex nº 148/2021, da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A norma zerou a alíquota do imposto de importação (II) para pneus utilizados em caminhões adquiridos do exterior.

A medida atende pedido do Ministério da Infraestrutura de redução da carga tributária sobre esses produtos em razão dos impactos econômicos ocasionados pela COVID-19.

A Resolução Gecex nº 148/2021 estabelece exceções tarifárias para pneus com medidas específicas, reduzindo o imposto de 16% para 0% para o código NCM 4011.20.90, com as seguintes descrições:

Ex 001 Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5.
Ex 002 Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5.
Ex 003 Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/80 R17,5.
Ex 004 Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/80 R17,5.
Ex 005 Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24.

Embora o Governo Federal tenha reduzido o imposto sobre a importação de pneus, é importante ressaltar que ainda estão vigentes regras antidumping na aquisição de pneus “de carga” de países como China, Japão, África do Sul, Coreia do Sul, Rússia, Tailândia e Taipé Chinês. Todavia, tais medidas são válidas para pneus com aros 20’, 22’ e 22,5’.

Apesar de as medidas antidumping atenderem a exigências de representantes da indústria pneumática brasileira, nem sempre tais normas são aplicáveis a todas as empresas localizadas naqueles países. Em alguns casos, por exemplo, as regras de antidumping são restritas a exportadores específicos.

Também vale ressaltar que as medidas antidumping mencionadas estão em fase de revisão e, portanto, poderão ser prorrogadas ou mesmo extintas.

A redução do Imposto de Importação sobre pneus utilizados em caminhões possui impacto relevante no mercado nacional. Se, por um lado, auxilia na redução dos custos de transporte, de outro, poderá prejudicar o nível de competitividade da indústria nacional frente aos produtos de origem estrangeira.

Anterior

Próximo

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *