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Decisões Proferidas por Cortes Administrativas: CARF aprova 26 novas súmulas

Em 06/08/2021, o CARF analisou 45 propostas de enunciados e aprovou 26 novas súmulas, com o objetivo de uniformização da jurisprudência daquele tribunal e, assim, de reduzir os litígios na esfera administrativa.

Dentre os enunciados aprovados, destacamos a Súmula 169, que determina o afastamento da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB) no processo administrativo fiscal e a Súmula 164, que dispõe que a retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.

Em relação ao Imposto de Renda, destacamos a Súmula 177, que dispõe que as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, bem como a Súmula 176, que prevê que o IR pago por pessoa física em tributação definitiva de ganho de capital pode ser reduzido do imposto de renda exigido da pessoa jurídica em razão da requalificação da sujeição passiva na tributação da mesma operação de alienação de bens ou direitos.

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