M
M

CSRF se posiciona sobre multa qualificada de 150% em operação de amortização de ágio com empresa veículo

A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSFR”), por maioria de votos, afastou a multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) em operação de amortização de ágio com utilização de empresa veículo (Acordão nº 9101-00.761).
Na origem, o auto de infração havia sido lavrado para exigência de IRPJ e CSLL decorrente de glosa de despesas com a amortização de ágio originário de operação com empresa veículo e reorganização societária de grupo econômico estrangeiro.
Em um primeiro momento, a CSRF julgou o recurso especial da Fazenda Nacional e negou o direito à dedução das despesas sob o fundamento de que não seria possível a amortização de ágio mediante a utilização de empresa veículo. Após este primeiro julgamento, os autos retornaram ao CARF para que fosse analisada apenas a multa qualificada. Após decisão favorável ao contribuinte, a Fazenda Nacional interpôs novo recurso especial e o processo foi novamente analisado pela CSRF exclusivamente quanto à possibilidade da qualificação da multa de ofício exigida no caso.
Sobre este ponto, então, o conselheiro relator, acompanhado pela maioria, defendeu que o caso tratava de típica situação em que não havia questionamento sobre a existência do ágio, efetivamente pago na aquisição do investimento, mas somente sobre ausência de propósito negocial na operação do contribuinte, mediante a utilização da empresa veículo, para viabilizar a amortização do ágio. Neste sentido, argumentou que o abuso de direito não se confunde com o dolo ou a simulação necessários para a qualificação da multa.
Por fim, o conselheiro relator ainda defendeu que, na época dos fatos geradores, a jurisprudência do CARF era oscilante quanto ao tema da amortização do ágio mediante empresa veículo, circunstância que afastaria – ou, ao menos, colocaria em dúvida – a existência de dolo do contribuinte.

Anterior

Próximo

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *