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CARF admite registro de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com transporte de pessoal e arrendamento rural

Em decisão unânime publicada em 21/05/2021, o CARF admitiu que usinas sucroalcooleiras registrem créditos de PIS e COFINS sobre despesas com transporte de pessoal e arrendamento de prédio rústico.

Segundo o CARF, o contribuinte comprovou que o transporte de funcionário será destinado a áreas cujo acesso seria impossível de ser alcançado individualmente pelos trabalhadores mediante recursos próprios (lavouras de cana-de-açúcar).

Além disso, o colegiado observou que a produção do contribuinte não é totalmente mecanizada, dependendo intrinsicamente dos trabalhadores in loco para que as atividades usineiras não sejam prejudicadas.

Assim, para o CARF, tais despesas atendem aos critérios de relevância e essencialidade, definidos pelo STJ, para admissão do crédito de PIS e de COFINS na aquisição de insumos.

Sobre as despesas com arrendamentos, segundo o CARF, os “prédios rústicos” e “imóveis rurais” estão abrangidos pelo termo legal “prédios”, contido no inciso IV do art. 3º da Lei 10.833/03, razão pela qual o respectivo crédito também deveria ser aceito.

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