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ANATEL e o repasse da redução do ICMS aos consumidores finais

A Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) determinou, por meio da publicação do Despacho Decisório nº 1/2022/SCP, no dia 22 de setembro, que os prestadores de serviços de telecomunicações providenciem o repasse imediato, aos seus consumidores, da redução das alíquotas do ICMS realizadas pelos Estados, em decorrência da Lei Complementar nº 194/2022, a partir de sua efetiva vigência.

De acordo com a LC nº 194/2022, os serviços de comunicação são considerados essenciais e indispensáveis e não podem ser tratados como supérfluos, sendo vedada a fixação de alíquotas em patamar superior ao das operações em geral.

A medida da Anatel deverá ser adotada no prazo de até 15 dias, contados a partir da sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei
Complementar.

O acompanhamento da norma será feito a partir das reclamações registradas nos canais de atendimento do Órgão. Seu descumprimento sujeita os prestadores de serviços de telecomunicações à aplicação de multa de até 50 milhões de reais, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.

Vale ressaltar que a determinação não se aplica aos prestadores de serviços de telecomunicações não abrangidos na redução da alíquota do ICMS definida pela LC nº 194/2022, como aqueles enquadrados no regime tributário do Simples Nacional, por exemplo.

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