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A alienação de veículos por locadoras deve sofrer incidência do ICMS?

No julgamento do RE nº 1.025.986 (Tema de Repercussão Geral nº 1012), o Plenário do STF decidiu ser constitucional a incidência do ICMS na operação de venda de automóveis realizada por locadoras de veículos antes de 12 (doze) meses da data de aquisição .

Para o STF, veículos adquiridos diretamente das montadoras possuem característica de “ativo” (cuja alienação é isenta de ICMS) apenas enquanto estiverem sendo utilizados na atividade-fim das empresas locadoras. Ao serem revendidos em prazo inferior a um ano, tais bens perdem essa característica e passam a ser considerados como “mercadorias”, sujeitas, portanto, à incidência do ICMS.

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