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CONFAZ regulamenta uso de operador logístico em âmbito nacional

No final de setembro, foi publicado o Ajuste Sinief nº 35/2022 que regulamentou as operações interestaduais com operadores logísticos. Dentro do Estado de São Paulo, a figura do operador logístico está disposta na Portaria CAT nº 31/2019. Segundo a norma, esta atividade se refere ao prestador de serviços que, além do transporte, também realiza a guarda de mercadorias, geralmente exercida por armazéns gerais

Com o novo Ajuste Sinief nº 35/2022, empresas que vendem produtos a consumidores finais poderão remeter mercadorias, com destaque do ICMS, com
destino a operadores logísticos localizados em outros Estados. Na prática, funcionaria como um “substituto” do armazém geral, com a vantagem de que não caberia ao operador logístico a emissão de nota fiscal ou recolhimento de qualquer imposto devido na operação.

O Ajuste Sinief nº 35/2022 ressalta pontos de atenção importantes que devem ser observados. Segundo o regulamento, cada Estado poderá estabelecer, em norma específica, condições ou até mesmo exigir que o depositante das mercadorias crie uma filial dentro do seu território para cumprir com as obrigações acessórias e principais relativas ao ICMS.

Além disso, os Estados poderão autorizar a realização das operações com destinatários que sejam contribuintes do ICMS, consumidores finais ou não.
A nosso ver, o Ajuste Sinief representa importante previsão que facilita o cumprimento de obrigações acessórias, especialmente para contribuintes que
atuam no e-commerce. O novo regulamento poderá ainda reduzir o custo logístico dos contribuintes que praticam tais operações, dada as facilidades implementadas pelo Confaz.

Vale lembrar, contudo, que é fundamental acompanhar a internalização do Ajuste Sinief pelos Estados, inclusive sobre critérios e condicionantes.

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