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STF revoga liminar que suspendia redução de 35% da alíquota do IPI

O ministro Alexandre de Moraes revogou, no dia 16 de setembro, a liminar do STF que suspendia o Decreto n° 11.158/2022. Dessa forma, fica válida a redação que retira, da lista dos beneficiados com a redução do IPI, os produtos que concorrem com aqueles da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Para os demais, a suspensão do IPI permanecerá aplicável. O próprio ministro havia suspendido, em parte, o referido Decreto, por meio da ADI 7153, ao considerar que a redução de 35% do IPI prejudicava a competitividade e a vantagem fiscal do polo industrial amazônico.

Com a revogação, 170 produtos tiveram a alíquota de IPI restituída a patamares anteriores à redução. A quantidade de produtos poderá aumentar e, além disso, novas divergências podem surgir, uma vez que as indústrias que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB) – necessário para usufruir do benefício fiscal de IPI – não são formalmente divulgadas.

Logo, é possível que, futuramente, a retirada de novos produtos da redução estabelecida no Decreto n° 11.158/2022 seja necessária.

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