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Estado de São Paulo publica Decretos concedendo isenção de ICMS para o setor médico-hospitalar

Em 22/05/2021, o Estado de São Paulo publicou os Decretos nº 65.717 e 65.718, concedendo isenção de ICMS em operações de venda destinadas a clínicas de hemodiálise, entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos.

A isenção será válida para os produtos mencionados nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154 do Anexo I do RICMS/SP e incluem medicamentos para tratamento de AIDS, Câncer, Gripe A e insumos cirúrgicos, entre outros.

O benefício será parcial ou total, a depender da proporção dos atendimentos hospitalares realizados pelos destinatários a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Apesar de ter sido publicada em 22 de maio, a medida retroagirá para o dia 1º do referido mês. Assim, o imposto indevidamente pago durante esse período poderá ser eventualmente recuperado, observada as regras e procedimentos previstos em lei.

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