M
M

Minas Gerais institui anistia para débitos tributários, incluindo ICMS

No dia 22/05/2021, o Estado de Minas Gerais instituiu o “Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica – Recomeça Minas ” (Lei nº 23.801/2021).

Regulamentado pelo Decreto Estadual nº48.195/2021, o programa permite o pagamento, à vista ou parcelado, de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) com desconto em juros e multas.

Os contribuintes poderão incluir débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020, inscritos ou não em dívida ativa.

O pedido de adesão deve ser formulado através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (“SIARE”), até 16/08/2021.

O débito consolidado de ICMS poderá ser pago com os seguintes descontos:

i. Redução de 90% de juros e multa para pagamentos à vista;
ii. Redução de 85% de juros e multa para pagamentos em até 12 parcelas;
iii. Redução de 80% de juros e multa para pagamentos em até 24 parcelas;
iv. Redução de 70% de juros e multa para pagamentos em até 36 parcelas;
v. Redução de 60% de juros e multa para pagamentos em até 60 parcelas;
vi. Redução de 50% de juros e multa para pagamentos em até 84 parcelas.

O ingresso no programa implicará:

(i) confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados pelo contribuinte;
(ii) aceitação plena de todas as condições; e
(iii) desistência de processos judiciais ou administrativos em curso.

O Recomeça Minas prevê ainda a possibilidade de pagamento de débitos do Imposto sobre propriedades de veículos automotores (“IPVA”) e do Imposto de transmissão causa mortis e doação (“ITCMD”) com reduções e de forma parcelada. Para esses tributos, no entanto, ainda não há regulamentação.

Anterior

Próximo

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *