No dia 22/05/2021, o Estado de Minas Gerais instituiu o “Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica – Recomeça Minas ” (Lei nº 23.801/2021).
Regulamentado pelo Decreto Estadual nº48.195/2021, o programa permite o pagamento, à vista ou parcelado, de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) com desconto em juros e multas.
Os contribuintes poderão incluir débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020, inscritos ou não em dívida ativa.
O pedido de adesão deve ser formulado através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (“SIARE”), até 16/08/2021.
O débito consolidado de ICMS poderá ser pago com os seguintes descontos:
i. Redução de 90% de juros e multa para pagamentos à vista;
ii. Redução de 85% de juros e multa para pagamentos em até 12 parcelas;
iii. Redução de 80% de juros e multa para pagamentos em até 24 parcelas;
iv. Redução de 70% de juros e multa para pagamentos em até 36 parcelas;
v. Redução de 60% de juros e multa para pagamentos em até 60 parcelas;
vi. Redução de 50% de juros e multa para pagamentos em até 84 parcelas.
O ingresso no programa implicará:
(i) confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados pelo contribuinte;
(ii) aceitação plena de todas as condições; e
(iii) desistência de processos judiciais ou administrativos em curso.
O Recomeça Minas prevê ainda a possibilidade de pagamento de débitos do Imposto sobre propriedades de veículos automotores (“IPVA”) e do Imposto de transmissão causa mortis e doação (“ITCMD”) com reduções e de forma parcelada. Para esses tributos, no entanto, ainda não há regulamentação.