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Receita Federal reitera entendimento sobre a necessidade de retificação de obrigações acessórias para recuperação de créditos extemporâneos de PIS e COFINS

A RFB, através da Solução de Consulta COSIT nº 54/2021, manifestou-se acerca da necessidade de retificação de declarações acessórias para a recuperação extemporânea de créditos PIS e COFINS sobre aquisições realizadas pelo contribuinte.

Segundo a RFB, a apropriação extemporânea exige a retificação das declarações, referentes a cada um dos meses em que houve modificação na apuração do PIS e da COFINS. O entendimento está vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 355/2017 e a Solução de Divergência COSIT nº 1/2019.

No entanto, é importante mencionar que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) já decidiu de forma contrária ao entendimento da RFB. Segundo o CARF, o registro de créditos extemporâneos do PIS e da COFINS não estaria condicionado à necessidade retificação das respectivas obrigações acessórias.

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