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Rio de Janeiro publica Lei que prevê ressarcimento e complemento do ICMS-ST

Em 9 de março de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro a Lei nº 9.198, que prevê a possibilidade de ressarcimento e do complemento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) devido por substituição tributária (“ST”) quando o fato gerador presumido tiver sido realizado em valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto.

A discussão tem origem no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) do Tema 201 (RE nº 593.849/MG), no qual se reconheceu o direito do contribuinte ao ressarcimento do ICMS-ST quando a base presumida ocorrer em valor superior do que a praticada, conforme interpretação do artigo 150, §7º da CF/88.

Embora o STF não tenha se manifestado sobre o assunto, alguns Estados (a exemplo de São Paulo, através do Decreto nº 65.471/2021) aproveitaram a discussão para, além de autorizar o ressarcimento do ICMS-ST, também exigir o seu complemento quando a base presumida for menor do que a praticada.

É importante ressaltar que o STF não se manifestou sobre a constitucionalidade da cobrança do complemento do ICMS-ST pelos Estados. Além disso, o artigo 150, §7º da CF/88 prevê apenas o ressarcimento, mas não o complemento do ICMS-ST.

Recomendamos que as empresas enquadradas nesta situação avaliem a possibilidade de discussão judicial sobre o tema.

 

 

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