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CARF admite aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com corretagem

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) julgou recentemente processo no qual se discutia o direito à apropriação de crédito de PIS e COFINS sobre despesas com corretagem (Acórdão nº 3301-009.087). O caso envolve contribuinte que industrializa, comercializa e exporta café cru.

Segundo o CARF, o mercado de aquisição de café no Brasil foi estabelecido com base na atuação dos corretores, que são conhecedores das distintas espécies de grãos e de quem são os seus produtores.

Assim, caso não houvesse a participação desses corretores, a própria empresa teria que contratar pessoal especializado para essa atividade.

Desta forma, foi reconhecido que a corretagem é necessária à atividade exercida pelo contribuinte e está vinculada de forma objetiva com o produto final a ser comercializado, razão pela qual foi admitido o creditamento de PIS e de COFINS.

A decisão unânime da 1ª Turma Ordinária da 3ª Seção do CARF) é um precedente importante e está em linha com o entendimento proferido no julgamento do RESP nº 1.221.170/PR do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), segundo o qual o conceito de insumo, para fins de apuração de créditos, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e/ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços.

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