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Incidência do ICMS sobre operações anteriores à operação de exportação

O Plenário do STF analisou, sob o regime da repercussão geral, a possibilidade de desoneração do ICMS sobre toda a cadeia de produção de bens destinado ao exterior (RE nº. 754.917, Tema de Repercussão Geral nº 475).

Por maioria de votos, foi decidido que a imunidade constitucional do ICMS, prevista para operações de bens destinadas ao exterior, restringe-se à operação direta de exportação e, portanto, não alcança prestações anteriores a esta etapa.

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