Por meio do Convênio ICMS nº 62, de 30 de julho de 2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) autorizou o Estado de São Paulo a não efetuar a cobrança de juros e multa pelo atraso no pagamento de complementação do ICMS retido por substituição tributária (“ICMS-ST”).
A autorização abrange todos os débitos relativos à complementação de ICMS-ST durante o período de 01/10/2016 a 31/08/2020, desde que o referido pagamento da complementação ocorra até 31/01/2021.
O CONFAZ que já havia autorizado os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul a adotarem tratamento semelhante.